Porque se associar

 

Se você trabalha na categoria metalúrgica, mecânica ou de material elétrico nas cidades de Brusque, Guabiruba ou Botuverá, ao tornar-se sócio, estará fazendo parte de um dos maiores sindicatos de Santa Catarina e fortalecendo a luta pela classe metalúrgica, além de ter acesso a diversos benefícios!

DOCUMENTOS PARA INCLUSÃO:

#PARA OS SÓCIOS

Carteira de trabalho Digital

RG

CPF

Comprovante de residência em seu nome ou contrato de locação autenticado

Folha de pagamento

Cartão do SUS atualizado

 

#PARA O (S) FILHO (S)

Certidão de nascimento ou RG

CPF

Cartão do SUS atualizado

 

#PARA ESPOSAS SEM NENHUMA RENDA

Certidão de casamento civil

RG

CPF

Carteira de trabalho Digital

Cartão do SUS atualizado

*Observação: Para incluir a esposa convivente em união estável como dependente, é necessário haver filho (s) em comum com o associado titular para realizar o cadastro. Também será preciso apresentar escritura pública de união estável com validade mínima de 90 dias.

 

O TITULAR DEVERÁ FAZER O CADASTRO DIRETAMENTE NA SINTIMMMEB

Rua: João Bauer, 75 – Centro 1, Brusque – SC/88350-101.

Confira as vantagens adicionais dos associados:

 

PLANO DE SAÚDE

Os Metalúrgicos de Brusque contam com um plano de saúde exclusivo dos trabalhadores, a Sintimmmeb Saúde, que mantém uma ampla rede credenciada. Saúde de qualidade, que melhora a vida da família metalúrgica e que segue todas as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Conquista dos trabalhadores, através da Convenção Coletiva de Trabalho e da diretoria do Sintimmmeb. São mais de 200 médicos, em cinco cidades: Brusque, Guabiruba, Gaspar, Blumenau e Itajaí, em 35 especialidades diferentes; São cinco hospitais em três cidades; Centros de radiografia, ultrassonografia e laboratórios de análises clínicas credenciados.

 

DENTISTA

Os Metalúrgicos de Brusque contam com 13 dentistas e quatro salas que atendem simultaneamente em três turnos, que incluem serviços como Raio-X, extração, restauração, endodontia e profilaxia, tratamentos de canal dos pré-molares, dentre outros. Diariamente, é atendida uma média de 70 pessoas. Por ano, são aproximadamente 15 mil atendimentos, sem custo para os trabalhadores associados e familiares dependentes. Toda essa estrutura gera uma grande economia aos trabalhadores metalúrgicos, amplia os atendimentos, traz maior comodidade e o mais importante: contribui para qualidade de vida de todos.

 

50% MEDICAMENTO

Os trabalhadores Metalúrgicos e seus dependentes têm direito a reembolso de 50% do valor pago pelos medicamentos com receita médica, garantidos através da Convenção Coletiva de Trabalho. Um direito importante para os metalúrgicos, devido a grande demanda farmacêutica e os altos preços dos medicamentos e reajustes constantes no país.

 

ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Os atendimentos na área trabalhista são gratuitos aos sócios. São dois advogados à disposição dos trabalhadores. Antes de levar a uma ação judicial, a diretoria tenta, de todas as maneiras o diálogo, especialmente em ações trabalhistas. O último recurso é a Justiça, quando se esgotam todas as tentativas de acordo. Excelente saber que os trabalhadores podem contar com assistência jurídica quando mais precisam!

 

ESTABILIDADE GESTANTE

A lei garante à gestante período de quatro meses de licença maternidade, podendo contar 28 dias antes do parto, mais um mês de estabilidade. Ou seja, as trabalhadoras têm quatro meses de licença maternidade e neste período a mulher não pode ser demitida. Porém, as trabalhadoras metalúrgicas têm garantidas pela Convenção Coletiva de Trabalho mais 90 dias de estabilidade no emprego, além dos quatro meses de licença previstos em lei. Uma conquista importante do sindicato para as trabalhadoras.

 

MATERIAL ESCOLAR

O Sintimmmeb disponibiliza aos pais com dependentes em idade escolar, das redes pública e privada de ensino e estudantes associados diversos itens de material escolar para o ano letivo. O benefício é oferecido em uma época do ano em que os itens estão inflacionados, impostos pesam no orçamento das famílias e os subsídios do material escolar do sindicato representam um grande alívio no bolso dos trabalhadores. São cerca de 2.500 beneficiados todo ano.

 

HOMOLOGAÇÃO NO SINDICATO

A Convenção Coletiva de Trabalho dos Metalúrgicos de Brusque prevê que as rescisões de contrato de trabalho sejam homologadas e conferidas no sindicato. Em 2017, por exemplo, mais de R$ 107 mil reais foram recuperados para os trabalhadores metalúrgicos, em função de erros na conferência das rescisões. Os trabalhadores têm esse benefício, pois o sindicato dá assistência gratuita nas rescisões.

 

PRÊMIO ASSIDUIDADE

A Convenção Coletiva de Trabalho dos Metalúrgicos de Brusque tem prevista em uma das cláusulas uma premiação aos bons exemplos de trabalhadores. As empresas premiam os funcionários assíduos, ou seja, aqueles que chegam no horário e não faltam ao trabalho. Semestralmente é pago a esses trabalhadores o valor adicional de R$ 300,00. Uma forma de valorizar o excelente exemplo da grande maioria dos metalúrgicos e metalúrgicas da categoria na região. Outra grande conquista da diretoria do sindicato para toda a classe trabalhadora.

 

REGULAMENTO DAS ASSISTÊNCIAS

1 | QUEM TEM DIREITO:

a) Todos os associados do Sindicato, desde que estejam em dia com a mensalidade sindical e a empresa com a assistência social;

b) Os filhos menores de 16 anos que não exerçam atividade remunerada, incluídos os adotivos, na forma da lei. Ou seja, os tutelados e os que estão sob guarda estão excluídos;

c) Os filhos maiores de 16 anos não filiados ao Regime Geral da Previdência Social, portadores de deficiência que o incapacitem total e permanentemente para o trabalho, comprovada anualmente, na época da troca do cartão do plano de saúde, por atestado atualizado emitido por médico especialista na área pertinente contendo CID, histórico da deficiência, tratamentos realizados, tratamentos propostos e, principalmente, prognóstico;

d) As esposas sem atividade remunerada e que não tenham renda de qualquer outra fonte, seja de eventual sociedade empresarial (sócia de CNPJ/MEI etc.) ou proveniente de benefícios previdenciários, comprovada com a apresentação da CTPS digital e do extrato CNIS. Para aquelas que mantêm união estável, além do cumprimento dos requisitos exigidos para as esposas, devem ter filhos em comum com o associado titular e apresentar escritura pública de união estável.

 

2 | DAS ASSISTÊNCIAS:

a) Do plano de saúde: o sindicato disponibiliza para os associados e dependentes, decorridos três meses do primeiro ingresso na categoria, através da SINTIMMMEB SAÚDE, plano de saúde ambulatorial com coparticipação de 50% limitada a R$100,00 por procedimento e quantidade;

b) Do atendimento odontológico: o sindicato prestará atendimento odontológico gratuito aos associados e seus dependentes na sede da entidade. Caso o paciente não puder comparecer deverá avisar com antecedência mínima de 4 (quatro) horas, respeitado o horário de funcionamento do consultório, sob pena de pagamento de multa no valor de uma mensalidade por horário agendado para fazer novo agendamento;

c) Do material escolar: Aos associados e seus dependentes estudantes será concedido um reembolso por ano letivo, no valor de 50%, limitado a R$ 65,00, para a aquisição de material escolar, devendo o associado realizar a compra em comércio credenciado após solicitar autorização junto à secretaria deste sindicato. A aquisição dos materiais escolares deverá ser realizada no período divulgado pelo sindicato;

d) Da assistência jurídica: a assistência jurídica fornecida pelo sindicato destina-se exclusivamente aos associados nos casos de dissídio decorrentes do Contrato de Trabalho e junto ao INSS;

e) Do reembolso de lente de óculos: será fornecido reembolso da compra do par de lente de óculos no valor de até R$ 236,00, uma vez por ano, ao associado titular e filhos dependentes, mediante receita médica e nota fiscal de compra (Obs: para filhos dependentes reembolso para compras feitas a partir do dia 12/10/2023);

f) Do auxílio funeral: em caso de falecimento de associado, será concedido o valor de um salário mínimo vigente no dia do óbito. E em caso de falecimento de dependente, será concedido 50% do valor do salário mínimo vigente no dia do óbito;

g) Do auxílio de aparelho nebulizador: O reembolso será de 50% no valor do equipamento, mediante apresentação da receita médica e nota fiscal de compra. Esse benefício será concedido uma única vez por associado;

h) Empréstimo de equipamentos hospitalares: O sindicato emprestará equipamentos hospitalares, mediante indicação médica, contendo a espécie do equipamento e o período de uso. Destaca-se que o empréstimo dos equipamentos obedecerá a ordem dos pedidos e sua disponibilidade junto à secretaria deste sindicato;

i) Da sede recreativa: o sindicato disponibiliza aos associados a locação dos salões de festa da Sede Recreativa dos Metalúrgicos, localizado na Rua Brusque, n. 2010, Centro, em Guabiruba/SC. A locação deverá ser feita direto na secretaria do sindicato. Mais informações no telefone (47) 3251-5900.

 

3 | DAS PENALIDADES:

a) Perderá o direito o associado e seu dependente que deixar a categoria ou atrasar a mensalidade por três meses;

b) Todo associado que deixar de integrar a categoria representada por esta entidade, independentemente da modalidade de rescisão contratual, será excluído das assistências sociais prestadas, contando como termo final a data da homologação da rescisão contratual neste sindicato profissional, conforme termo de ciência que é firmado pelo associado no ato da homologação;

c) Caso os beneficiários dependentes se utilizem do plano de saúde sem o cumprimento dos requisitos apontados no Título I “Quem tem direito”, o dependente será excluído do rol de beneficiários do plano de saúde e, por sua parte, o titular será cobrado por todo o valor utilizado indevidamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a serem apurados.

 

4 | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) Para troca do cartão do plano de saúde, o associado ou pessoa responsável deverá apresentar a CTPS digital do referido associado. Para a obtenção ou troca do cartão das esposas e das conviventes em união estável, é necessário estar adimplente com as obrigações e o cumprimento dos requisitos apontados na alínea D do Título I “Quem tem direito”;

b) Todo associado que se afastar do emprego por motivo de doença por mais de 30 (trinta) dias, deverá comunicar o afastamento e pagar a mensalidade na secretaria do sindicato.

c) Todo associado que pedir desfiliação e desejar voltar a integrar o quadro de sócios deste sindicato, deverá pagar as mensalidades do período em que ficou afastado, no valor da data do retorno, além de cumprir carência de seis meses.

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